Este documento pretende levar em consideração o uso apropriado dos recursos de computação e redes, a proteção e a privacidade efetiva aos usuários, e a própria administração desses recursos na FACULDADE PARAENSE DE ENSINO - FAPEN. Estas regras visam a complementar e não substituir leis já existentes que se apliquem estes serviços.
Têm direito de uso da rede os estudantes em situação regular.
O direito de uso da rede cessa, quando o usuário terminar o seu vínculo regular com a FACULDADE PARAENSE DE ENSINO - FAPEN. Caso o usuário venha exercer outra atividade ou ocupação dentro da Faculdade, deverá ter sua autorização revista, não podendo fazer uso dos direitos que lhe foram concedidos em situação anterior.
O usuário da rede tem as seguintes responsabilidades:
4.1 Integram o patrimônio físico de informática da FAPEN:
4.2 Somente é permitida a adição ou substituição de peças, periféricos e outros elementos físicos de informática, equipamentos que integram o patrimônio físico de informática da Faculdade, se previamente autorizadas pelo setor de informática;
4.3 A adição ou substituição não autorizada de peças e equipamentos implicará em adulteração do patrimônio, e será penalizado com a adoção de medidas disciplinares assim previstas e com a responsabilização de danos causados, se houver;
4.4 Equipamentos particulares de informática para obter acesso à rede devem possuir uma autorização do setor de informática, que exercerá os controles e registros necessários.
A Internet poderá ser acessada por todos os usuários que possuam senha de acesso, sendo utilizada para finalidades profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço.
5.1 – Fica negado o acesso de qualquer usuário a sites que:
Obs 1: O departamento de informática fica autorizado a rastrear, se necessário for, os usuários que acessarem os sites acima citados, por meio direto ou por aplicativos específicos, em tempo real ou posterior ao uso, nos moldes que entender mais convenientes, mediante reclamação formalizada e dirigida a esta entidade.
Obs 2: O ingresso comprovado a tais sites, garantida a ampla defesa do(s) envolvido(s), poderá incorrer em procedimento disciplinar contra o usuário.
5.2 – Fica expressamente vedada a prática de downloads de arquivos da internet de qualquer natureza, somente sendo permitidas operações para finalidades específicas, previamente autorizadas pela área de informática da FAPEN.
5.3 – Os usuários de cada equipamento utilizado para conexão à internet deverão zelar pela segurança das máquinas, sendo de sua responsabilidade a manutenção e atualização de sistemas de detecção de vírus e outros meios danosos aos equipamentos e à rede da Faculdade.
5.4 – Novos acessos a internet só serão autorizados mediante documento do responsável pelo departamento, com justificativa convincente desse acesso e respeitando o princípio de que só poderá ser utilizado para finalidades profissionais ou necessárias para o bom andamento do serviço.
6.1 Controle do acesso às informações - Controlar o acesso às suas informações e a suas formas de armazenamento, manipulação e transmissão de acordo com as normas.
6.2 Cancelamento do acesso - Ao deixar de ser funcionário da FACULDADE PARAENSE DE ENSINO - FAPEN o usuário terá automaticamente todos os seus acessos cancelados.
6.3 Imposição de sanções - O departamento de informática, junto ao departamento administrativo, deve impor sanções e penas aos que violarem o regulamento.
6.4 Acesso de supervisores e administradores ao sistema - O supervisor ou administrador (responsável pelas operações técnicas de determinada máquina ou rede) pode ter acesso a arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados. No entanto, todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados.
6.5 Monitoramento de uso, inspeção de arquivos e auditoria - O departamento de informática, responsável pelas operações de informática que opera computadores, sistemas e redes, pode monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelas redes e recursos computacionais devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve violação de leis ou de regulamentos. Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança da rede ou dos computadores, estes supervisores podem monitorar todas as atividades de um determinado usuário, além de inspecionar seus arquivos nos computadores e redes. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo gerenciamento da rede em questão. O supervisor que acreditar que tal monitoramento ou inspeção é necessária deve notificar seu superior imediato para realizar esta operação. Ao utilizar os recursos de informática da FACULDADE PARAENSE DE ENSINO - FAPEN, o usuário concorda com esta norma e autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.
6.6 Suspensão de privilégios individuais - O departamento de informática pode suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, seja por razões ligadas à segurança física e ao bem-estar do usuário ou por razões disciplinares.
De segunda à sexta-feira das 08h às 22h
Sábado das 9h às 13h