O Convênio Empresa é um instrumento jurídico, destinado às empresas/órgãos públicos que desejam obter descontos nas parcelas mensais em que são divididos os valores dos cursos, oferecidos pela INSTITUIÇÃO, para os funcionários, associados, cooperados, servidores e/ou seus dependentes.
O responsável pela empresa entra em contato pelo e-mail: fabricio.pedagogico@gmail.com demonstrando interesse em realizar o Convênio Empresa. A instituição encaminhará a empresa o Acordo de Cooperação para que a mesma tome ciência do funcionamento da parceria. Ciente do acordo e assinando-o, a empresa remete o acordo novamente à instituição para ser assinado pela direção e finalizar os trâmites. Acordo finalizado, o aluno deverá apresentar um documento que comprove o vínculo empregatício até o dia 20 para obter o desconto no mês seguinte à apresentação do documento.
As Pessoas Jurídicas de direito público/privado, associações e sindicatos devidamente registrado nos seus respectivos órgãos competentes.
Os requisitos são: idoneidade da empresa, dos signatários e a divulgação do Acordo e dos cursos da INSTITUIÇÃO.
Não. Ele passará a vigorar em até 30 (trinta) dias após a data de sua formalização.
Alunos matriculados que comprovem vínculo empregatício com a empresa conveniada.
O funcionário que já é aluno de época anterior à data de assinatura do Acordo terá direito ao desconto.
O desconto é garantindo a todos os dependentes diretos e todos aqueles declarados no Imposto de Renda do funcionário têm o direito ao desconto. A comprovação se faz com a entrega, pelo beneficiário, da Carta de Apresentação, (em papel timbrado, assinada e com o respectivo carimbo de CNPJ), em que conste o nome do beneficiário, o do funcionário e o respectivo grau de parentesco – essa carta pode ser substituída pela apresentação do contracheque acompanhado do crachá.
O aluno terá 10% de desconto na mensalidade, desde que cumprido todos os requisitos para a concessão.
Mais informações poderão ser obtidas no setor de atendimento no seu campus. Consulte se sua empresa já é parceira.
Enquanto o aluno estiver matriculado e com vínculo na empresa/associação/sindicato/conselho conveniada terá direito ao desconto. Para isso, deverá apresentar no início de cada semestre letivo o documento que comprove o vínculo empregatício com a empresa conveniada.